Uma aposentadoriazinha e outra parte de sua história
João Carlos Pereira
Antônio Erlindo Braga era auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, quando chegou-lhe às mãos o processo de aposentadoria compulsória da professora Graziela Guimarães Pimentel. Ele analisou com atenção o pedido e o deferiu, lamentando o valor do benefício, depois de uma vida dedicada ao magistério, à época pouco menos de R$ 180,00. Isso mesmo: cento e oitenta reais. O salário mínimo, em 1994, ano era de exatos cem reais. Hoje, a professora Graziela Guimarães Pimentel não receberia mais do que R$ 1.800,00.

Depois que começou a receber meus textos, enviados pela desembargadora do Trabalho aposentada e querida amiga Odete de Almeida Alves, Antônio Erlindo recuperou as informações e preparou o texto abaixo. É um pouco longo, eu sei, e poderia tê-lo reduzido. Mas, para quê? Quem está com pressa? Trata-se de um documento muito importante para a história da professora que, aos poucos, tentei reconstruir.
Com autorização de Antônio Erlindo, a quem não conheço pessoalmente, mas a respeito do qual só escuto elogios e palavras doces, publico a apresentação e o parecer. Ambos fundamentais para se homenagear a personagem e o ser humano, a quem passei a admirar e a querer bem.
Uma professora apelidada com o nome de ave
Antônio Erlindo Braga
Arara é uma ave de bela plumagem colorida, com longo bico finalizado em forma de curva. Existem muitas espécies de arara. Mas, quando o nome da ave, que embeleza a fauna brasileira, era transformado em apelido à Professora Graziela Guimarães Pimentel lhe causava grande constrangimento, que por mais de meio século suportou o molestar de estudantes, jovens, e muitas vezes até de adultos, que maliciosamente chamaram-na pelo apelido que não suportava ouvi-lo.
Reagia com uma catilinária de palavrões que me recuso grafá-los, por ser de notório conhecimento de toda população de Belém, que a conheceu.
Em que momento lhe imputaram tamanho incômodo e pesado ônus, que suportou com indignação, não encontrei onde teve origem, se em Curuçá, sua terra natal, em sua juventude, se quando iniciou sua carreira de magistério, em 1931, se em Monte Alegre, para onde fora transferida como professora ou se em Santa Maria de Belém do Grão Pará, que por comodidade é chamada simplesmente de Belém, cidade das mangueiras.
Perambulou por muitos anos pelas ruas de Belém, carregando o fardo que muito a inquietava. Deus, contudo, foi muito magnânimo com a professora Graziela Guimarães Pimentel, que lhe proporcionou vida longa, embora, amargurada pela ausência de recursos financeiros, apesar de ter dedicado sua existência ao magistério, a mais importante das profissões, bem como, pelo insuportável e detestável apelido que maldosamente lhe impôs a sociedade, sem perceber quanto lhe causava indignação, ou talvez consciente de que era para feri-la em sua essência, em sua alma. Só Deus sabe quanta maldade lhe causaram os que a molestaram impiedosamente.
Graziela Guimarães Pimentel foi nomeada aos 19 anos de idade para exercer efetivamente o cargo de professor do Grupo Escolar da cidade de Curuçá, por ato de 25 de fevereiro de 1931. Foi transferida do Grupo Escolar da cidade de Curuçá para a Escola Isolada Feminina da cidade de Monte Alegre, por ato de 19 de setembro de 1932. Transferência em plena Revolução de 1930/1934. Não hesito em acreditar que tenha havido perseguição política.
Foi transferida do Grupo Escolar da cidade de Monte Alegre para o Grupo Escolar da Vila do Pinheiro (Distrito de Icoaraci), em Belém, por força de Ato de 22 de janeiro de 1935.
Por ato consubstanciado na Portaria nº 1028, de 14 de julho de 1961, foi mandada servir até ulterior deliberação, na sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará, a partir de 1º de maio de 1961.
Por fim, pelo Decreto nº 457, de 10 de dezembro de 1979, foi classificada na categoria funcional de Professor de Ensino de 1º Grau, Código GEP-M-AD1-401, Ref.X.
Graziela Cordovil Guimarães era seu nome de solteira. Era natural de Curuçá – PA. Nasceu em 06 de março de 1912, filha de Cantídio Alves Guimarães e de Etelvina Cordovil Guimarães. Casou-se aos 26 anos de idade na cidade de Curuçá com Ferrúcio Godofredo Pimentel, com 40 anos de idade, nascido em novembro de 1898, na cidade de Maracanã – PA, filho de Cícero Roberto Pimentel e de Maria Rosa Conceição Guimarães. A noiva era professora normalista e o noivo funcionário público.
O casamento realizou-se em Curuçá em 30 de março de 1938, sendo celebrado pelo Juiz Dr. João Pinto de Sousa, tendo como testemunhas Michel Melo Silva, Cantídio Alves Guimarães (Pai da noiva), Francisco Monteiro e Raimundo de Cristo Alves (presumo que era tio do Desembargador Manoel de Cristo Alves Filho).
Passou a assinar-se Graziela Guimarães Pimentel. O casamento foi celebrado pelo regime de comunhão universal.
Da união do casal, nasceu Severa Romana Guimarães, que suportava o apelido diminutivo da mãe, sendo esta mãe de Canindé Guimarães.
Na qualidade de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará estava convocado para completar o Plenário do Egrégio Tribunal da Corte de Contas, quando me foi distribuído por sorteio o processo de aposentadoria da Professora Graziela Guimarães Pimentel.
Fui acolhido de grande surpresa ao manusear o processo e constatar que se tratava de uma Professora muito popular que frequentava as ruas de Belém, o Palácio Antônio Lemos e o Palácio Lauro Sodré, carregando o apelido de uma bela ave brasileira: ”Arara”.
Eu a conhecia desde a década de 1960, quando cheguei a Belém do Pará, em 09 de março de 1964.
Reputava que a Professora Graziela Guimarães Pimentel estivesse aposentada, há muitos anos, todavia, em 1995, ainda não estava aposentada, apesar de seus 83 anos de idade. Faleceu em 02 de janeiro de 2002, aos 90 anos de idade, depois de 7 anos de sua tardia aposentadoria.
O Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de minha autoria, que registrou sua aposentadoria, é o seguinte:
“ACÓRDÃO Nº 22.126, DE 29.08.1995
Requerente:Secretaria de Estado de Administração.
Relator: Auditor Convocado Dr. Antônio Erlindo Braga.
EMENTA: “Tendo sido cumpridas as exigências legais e regimentais, é de ser concedida o registro pleiteado”.
Relatório do Auditor Convocado Dr. Antônio Erlindo Braga – Relator: Processo nº 95/53.345-0.
Trata-se de aposentadoria compulsória da Sra. Graziela Guimarães Pimentel, no cargo de Professor de Ensino de 1º Grau, Código GEP-M-AD1-401, Ref.X, lotada na Secretaria de Estado de Educação – Capital – Departamento de 1º Grau, aposentada pela Portaria nº 0848, de 17 de maio de 1995, com base no art.33, II da Constituição do Estado do Pará, combinado com o art.131, 1º, XII da Lei nº 5.810/94, combinado ainda com o art.26, Parágrafo Único da Lei nº 5351/96, com vencimento integral de (100) cem horas aula e adicional de (70%) setenta por cento, com proventos de R$177,45.
O órgão técnico, às fls.17, assinala que a aposentanda tem (67) sessenta e sete anos e (07) meses e (15) dias de serviço público estadual, compreendendo (12) doze triênios de licença especial não gozados e contados em dobro.
O Ministério Público representado pelo Dr. Hildeberto Bitar, emitiu parecer que se transcreve:
“Refere-se o processo ao registro da aposentadoria compulsória da servidora Graziela Guimarães Pimentel, no cargo de Professor, com proventos mensais no valor de R$177,45.
O processo está em ordem, teve tramitação regular e encontra-se devidamente instruído. O tempo de serviço acha-se completamente comprovado, o mesmo ocorrendo com os demais requisitos.
Nestas condições, opinamos pela concessão do registro solicitado.
OBS. A aposentanda trabalhou mais de 50 anos no magistério, e se aposenta com menos de 2 salários mínimos! Que nível pode ter a educação, diante de tanto desprestígio do magistério?
É o relatório.
V O T O:
A aposentanda nasceu em 6 de março de 1912, consoante Certidão de Casamento de fls.06 dos autos, estando por conseguinte com 83 (oitenta e três) anos, 06 (seis) meses e 17 (dezessete) dias de idade.
A aposentanda tem 67 (sessenta e sete) anos e 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de serviço público estadual, tempo suficiente para dupla aposentadoria por tempo de serviço como professora, se possível fosse, pois fora nomeada para exercer efetivamente o cargo de professora do Grupo Escolar de Curuçá em 25 de fevereiro de 1931, transferida em 19.09.1932, para a Escola Isolada Feminina da cidade de Monte Alegre em 22 de janeiro de 1935, para o Grupo Escolar da Vila de Pinheiro, e, finalmente, em 14 de julho de 1961 mandada servir até ulterior deliberação na Sede da Secretaria de Estado de Educação.
A aposentanda em 06 de março de 1982, completou 70 (setenta) anos de idade, quando deveria ter sido aposentada compulsoriamente, todavia, somente em 17 de maio de 1995, (13) treze anos depois de completar 70 (setenta) anos de idade, é que ocorreu sua aposentadoria compulsória, evidenciando-se o elevado grau de desorganização administrativa do Executivo Estadual e especialmente da Secretaria de Estado de Educação.
A aposentanda receberá, contudo de proventos apenas a importância de R$177,45, depois de prestar serviço público, por mais de meio século à educação, em evidente demonstração da ausência de um plano de cargos e salários para o serviço público em grave ofensa ao princípio constitucional de igualdade de todos perante lei, como garante a Constituição Federal.
O Estado não tem sido capaz por ausência de vontade política de seus governantes de estabelecer critérios justos de remuneração para seus servidores para evitar situações de grave injustiça como o da aposentanda.
Concedo o registro da aposentadoria da Sra. Graziela Guimarães Pimentel, reconhecendo seus relevantes serviços prestados à educação, por mais de meio século, apesar dos parcos proventos que lhe foram injustamente conferidos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, conceder o registro de aposentadoria de Graziela Guimarães Pimentel, no cargo de Professor de Ensino de 1º Grau, Código GEP-M-AD1-401, Ref.X, lotada na Secretaria de Estado de Educação-Capital Departamento de 1º Grau, tudo nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator, transcrito na íntegra.
Plenário Conselheiro Emílio Martins, em 29 de agosto de 1995.
EVA ANDERSEN PINHEIRO, Presidente
ANTONIO ERLINDO BRAGA, Relator
ELIAS NAIF DAIBES HAMOUCHE
LAURO DE BELÉM SABBÁ
LUCIVAL DE BARROS BARBALHO
NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
EDILSON OLIVEIRA E SILVA, Auditor Convocado
Presente à Sessão: A Subprocuradora Dra. Rosa Egídia B. Crispino.
João Carlos Pereira (Belém do Pará, 1959-2020) jornalista, escritor, professor, membro da Academia Paraense de Letras.
Série Diário de um desespero – ou quase
Todas as crônicas publicadas no Ignatiana
Imagem: Mauro Claro — sem título, 1990. Enciclopédia Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras.
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