Mercadorias fictícias na agenda conjuntural
Guilherme C. Delgado
As chamadas “mercadorias fictícias” — terra, trabalho e dinheiro na agenda conjuntural — 2026.
As chamadas ‘mercadorias fictícias’, na feliz expressão do antropólogo Karl Polanyi, entraram na agenda conjuntural brasileira neste início de ano de 2026, de maneiras um tanto quanto ambíguas; mas revelando sinais de que algo estruturante ao funcionamento do próprio sistema econômico e social, não vai muito bem das pernas.
Pelo debate político conjuntural ora em curso, provocado, mas não propriamente iniciado pela Emenda Constitucional (PEC 8/2025) ora em discussão no Congresso, é a jornada de trabalho 6X1 o problema que se tem por foco reformular; para o que com apoio do Governo Federal e de setores do centro e da direita, desenha-se amplo consenso à sua aprovação. A repercussão imediata seria de relativa oxigenação do mundo do trabalho com a institucionalização da jornada 5X2, algo positivo e necessário, mas restrito em termos de alcance à População Economicamente Ativa.
Por outro lado, o debate em torno do desgaste institucional afetando simultaneamente várias instituições muito relevantes às Finanças Públicas – Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), TCU, Dívida Pública, Dívida Ativa etc., que o caso em aberto da liquidação aparentemente tardia do Banco Master se revela, chama atenção para a necessidade da atuação mais firme, oportuna e concatenada das instituições regulatórias do sistema financeiro. Este, contudo, é tema muito relevante, complexo e pouco familiar ao público geral, estando semi-interditado ao debate público, por envolver precisamente limites regulatórios à “mercadoria fictícia dinheiro”. E até o presente não há debate público explícito sobre nova regulação do sistema financeiro, tudo girando casuìsticamente em torno das repercussões do evento – liquidação do Banco Master sobre as Finanças Públicas.
Por seu turno, a terceira “mercadoria fictícia” – a terra, conquanto padecente de muitas das interdições referidas ao dinheiro no debate público institucional, ora é objeto de iniciativa da maior relevância, tendo em vista corrigir aspecto notoriamente perverso ao funcionamento do mercado de terras, qual seja o processo ultra disseminado de grilagem da terra pública (desvio ou apropriação indébita de terra pública para fins privados). Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que a CONTAG e a ABRA protocolaram no STF em 30/04/2026 (ADPF nº 1322/2026), que identifica e denuncia legislações nominais sobre regularização fundiária da União e de 23 estados da Federação, com claros desvios de desconformidade aos preceitos dos diferentes regimes fundiários constitucionais; realizando na prática aquilo que em linguagem de uso geral se conhece pela expressão – grilagem de terra publica.
A ADPF em questão identifica com clareza o fenômeno ilegítimo e ultra disseminado da grilagem oficial de terras públicas, envolvendo nos últimos 10 a 15 anos leis estaduais de 23 estados e da União, para cujo montante de áreas afetadas, calcula-se indiretamente na casa das dezenas de milhões de hectares. Algumas dessas Leis, no caso dos Estados de Tocantins e de São Paulo, já foram julgadas individualmente (caso específico do Estado do Tocantins, por meio de ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade; e no caso de São Paulo tem-se ADIn específica com julgamento já iniciado); sem prejuízo da ADPF, que é de repercussão muito mais ampla.
Provocado pela sociedade civil ao Tribunal Constitucional por excelência, que é o STF, a referida ADPF tem alcance suficiente para suscitar verdadeira reforma regulatória na estrutura agrária em desfavor obviamente da grilagem, e principalmente em favor dos sem-terra, agricultores familiares e camponeses etc.; de longa data reivindicantes legítimos da Reforma Agrária.
Vamos acompanhar este processo – ADPF 1322/2026 – e provavelmente muito teremos a informar doravante sobre o andamento jurídico e provavelmente político daquilo que está por vir.
Guilherme Delgado é doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1984), atuando principalmente nos seguintes temas: agricultura, política agrícola, política social, previdência social e previdência rural.
Imagem: Nelle onde della vita, la terra – nostra madre il labirinto, oggi è già futuro — Cerezo Barredo, 2010.
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