Aborto: problema moral e político (algumas pontuações)

Thierry Linard de Guertechin, SJ

Nestes dias, no Brasil, aconteceu a invasão do hospital onde estava internada uma menina de 10 anos vítima de estupro, para a realização de um aborto legal. Os invasores são populares contrários a qualquer aborto e atacaram tanto a menina quanto os médicos, com agressividade física e psicológica. A sociedade está fortemente dividida a respeito do assunto. Quem fala disso em público, em forma de campanha e de cruzada, em geral, são os contrários ao aborto. O outro lado, em geral, fica mais calado ou se manifesta em círculos onde as pessoas já concordam com sua posição. Cabe e é urgente um diálogo entre posições distantes, por difícil que seja. Nossa sociedade não dialoga, não busca soluções que atendam minimamente, mas trabalha na lógica de uma guerra: atender a nós significa derrotar os “inimigos”.[1]

Constatar e reconhecer o fenômeno do aborto não significa legitimar o aborto. Fechar os olhos sobre um fenômeno que se condena nem sempre é a melhor maneira de lhe aplicar remédios ou de lhe diminuir a importância do mesmo. De qualquer maneira, tentar disciplinar abertamente um fenômeno que ninguém pode eliminar não significa necessariamente encorajamento do mesmo.

A distinção entre intervenção ética, de ordem crítica e interpeladora, e projeto político, de ordem construtiva e organizadora, permite evitar o totalitarismo ético.

O caso concreto da menina de 10 anos é uma situação-limite que não tem como ser universalizada. Mais de 22 semanas de gravidez (a lei fala de descriminalização de até 12 semanas de gestação) num corpo de uma menina de 10 anos põe questões sobre a possibilidade real de levar adiante essa gravidez, e ao seu termo. E, sobretudo, o que a menina estava vivendo, existencialmente, psicologicamente e espiritualmente? Neste caso, como sancionar a (i)moralidade do aborto? Respeito, acompanhamento e solidariedade são valores prioritários. Será que podemos julgar absolutamente a moralidade de todas as ações dos demais? E os legisladores podem legislar propriamente para as situações-limites?[2]

Não cabe negar que o recurso ao aborto se toma às vezes em situações sem saída, na angústia e solidão, contra o instinto profundo de muitas mulheres. Essas situações vividas como sem saídas são bem distintas do farisaico respeito social que aponta do dedo às mulheres que transgridem a lei moral. “Os próprios evangelhos testemunham de uma chamativa sensibilidade de Jesus para as situações limites que, ainda que não implica sempre uma aprovação expressa, foi escandalosa para os bem-pensantes de sua sociedade”.[3]

Jacques MARITAIN, no livro l’homme et l’État, aborda a tensão entre a pureza dos princípios morais e sua aplicação num contexto social dado. Em nenhum caso, a lei moral deve ser abjurada. Mas a natureza ou a especificação moral, o objeto moral muda quando a situação se torna tão diferente que a relação interior da vontade à coisa feita torna-se tipicamente diferente. A consciência aplicando os princípios é o verdadeiro arbítrio. Pertence à consciência, à razão e à virtude moral de cada um de emitir em cada caso particular o justo juízo moral. Tão desastroso também seria a manutenção de uma lei, sabendo sua inaplicabilidade que de renunciar à razão e se deixar levar pelo curso deste mundo. A aplicação é essencial

Mas falar simplesmente de “interrupção da gravidez”, é um eufemismo, pois, pretende dar como resolvido o problema, do mesmo jeito que foi planteado. Por outro lado, qualificar o aborto como assassínio é abusivo. As duas maneiras de falar desconhecem a unidade dinâmica da realidade humana, e equiparam o feto seja com mera matéria orgânica (o que não mais é), seja com uma pessoa plena (o que, todavia, não é).[4] No Art. 2° do Código Civil, consta: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Há mais de dez anos que tem no Congresso um Projeto de Lei (PL 478/2007, para definir o “Estatuto do Nascituro” que assinala uma proteção jurídica ao embrião, feto e criança ainda não nascida.

As exigências éticas, e mais imediatamente aquelas que tocam o bem comum temporal, recebem transcrição jurídica. Entre a ética e o jurídico, a perfeita adequação não é possível nem desejável. A lei não deve frear todos os vícios. A lei proibirá os delitos mais graves, sobretudo os contrários à justiça que ameaçam a vida social. Para evitar males grandes, tolera-se-á menores. O legislador visa a assegurar os elementos fundamentais do bem comum e a lei tem também função pedagógica. Em outras palavras, a tradução política da lei moral tem que tomar conta do estado dos costumes, das mentalidades dominantes e da luz das consciências 

O aborto “tem que ver com a moral pessoal, mas não só com ela: também com a saúde pública”.[5] Segundo dados do SUS, 250 mil mulheres por ano batem na porta dos hospitais em consequência de aborto. Numa entrevista a uma revista italiana,[6] o cardeal Martini, abordando a questão do aborto disse: “É difícil que um Estado moderno não intervenha pelo menos para impedir uma situação selvagem e arbitrária o que não quer dizer “autorização de matar”, desejando também que o Estado se esforce a diminuir os abortos por todos os meios”. Custa a muitos cristãos aceitar que a lei civil não penalize tudo que a moral católica desaprova.

Na tradição moral da Igreja, existem outros exemplos que evidenciam uma diferencia de tratamento entre a lei civil e o juízo moral. Notório é o caso da prostituição comentado por Santo Agostinho e São Thomas de Aquino. Como também é o caso da propriedade. Para a Doutrina Social da Igreja, retomando a teologia moral, a propriedade é um direito secundário que vem depois do destino universal dos bens. Para a moral e a lei liberal, a propriedade é um direito absoluto de usar e abusar seguindo a tradição do Direito Romano, ao detrimento do destino universal dos bens. Cria-se assim institucionalmente uma escassez de bens que seriam em tese acessíveis para todos. A Igreja, mesmo sabendo essa injustiça legal de apropriação indevida, a tolera. Como não tem como mudar essa legislação por via democrática, fica a obrigação moral de atender às vítimas desse sistema injusto e iníquo.

As obras sociais da Igreja compensam essa injustiça estrutural pelo implemento de uma caridade que, sem dúvida, exerce um papel importante para a vida e sobrevida de muitos seres humanos. A gente pode se perguntar se, no caso do aborto, a Igreja não deveria sair de uma postura só de denúncia radical (e abstrata) para assumir o sofrimento de tantas mulheres procurando com empatia soluções que até poderia salvar a vida em gestação. Há aqui uma hipocrisia da sociedade que condena nem mais ou menos em vez de criar, para acolher os recém-nascidos, mais instituições capacitadas com apoio de instâncias estatais. É uma exigência de solidariedade.

O sentido essencial do Estado, como comunidade política, consiste nisto: que a sociedade e, quem a compõe, o povo é soberano do próprio destino. Um tal sentido não se torna uma realidade, se, em lugar do exercício do poder com a participação moral da sociedade ou do povo tivermos de assistir à imposição do poder por parte de um determinado grupo a todos os outros membros da mesma sociedade.

Redemptor Hominis, 17

Num regime democrático, os partidos são chamados a acolher as aspirações da sociedade civil, orientando-as para o bem comum e oferecendo aos cidadãos uma possiblidade real de participar à formulação de opções políticas (Ver Gaudium et Spes, 75). Uma informação objetiva é necessária para garantir o jogo democrático. O papa João XXIII citava como um dos obstáculos que se opõe à realização do direto à informação objetiva, as concentrações editoriais e televisais com seus perigosos efeitos para o regime democrático. É o caso (nosso) quando existem laços estreitos entre a gestão governamental, os poderes financeiros e o monopólio ou oligopólio da informação (ver Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 414).

Como vimos com o caso da menina estuprada e submetida ao aborto, não há na sociedade consenso ou pouco sobre a qualificação moral do aborto. Diante das divergências notórias, é preciso inventar soluções permitindo superar esta violência entre cidadãos e respeitar a postura fundamental de uns e outros, para evitar um mal-estar social. Só o diálogo entre cidadãos permite evitar um retorno ao “estado de natureza”, pelo respeito e reconhecimento mútuo de liberdades diferentes e divergentes. Durante séculos, os imperativos da fé regiram sociedades e estados. Hoje, nos Estados pluralistas e laicos, o direito substituiu um ordenamento cristão inspirado pela fé. Não consiste em criar uma moral republicana, mas deixar espaço ao pluralismo exigido pelo respeito das convicções divergentes na comunidade política.


Notas

[1] Este parágrafo é uma colocação de um amigo que recebi como desafio.
[2] Ver José Gonzalez Faus, El derecho de nascer, crítica de la razón abortista, Colección “Cristianisme i Jisticia”, p.19.
[3] Ibidem, p.20.
[4] Ibidem, p30.
[5] Ibidem, p, 21.
[6] El Espesso, Diálogo sulla vita, 21 de abril de 2006.

Thierry Linard de Guertechin é padre jesuíta, membro do Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA).

Imagem: Isamu Araki — O Princípio, 1998. Enciclopédia Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras

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