Emendas parlamentares sem limites

A crise institucional das emendas parlamentares sem limites demanda recurso à democracia direta já.

Desde o final do governo Bolsonaro temos observado o avanço nada gradual da captura do Orçamento da União pelas emendas parlamentares (cresce de cerca de 250,0 milhões de reais em 2022 para mais de 9,0 bilhões em 2026); e em paralelo também cresce a judicialização dessas emendas com indícios nada desprezíveis de apropriação indevida, levando a indiciamento crescente de parlamentares junto ao STF.

Por seu turno, embora as emendas parlamentares reduzam o raio de manobras para realização de políticas públicas de Estado, a exemplo da Saúde, Educação, Segurança Públicas, Defesa Nacional etc; não há nenhum indício de que o Congresso reduza essas emendas no próximo quadriênio ou lhes imponha maior transparência, mas antes pelo contrário, a julgar pelo ocorrido no último quadriênio, ainda mais em ano eleitoral como o atual.

Temos, pois forte evidência de grave problema institucional, que se transmite do atual para o próximo quadriênio presidencial, sem viabilidade política de solução no sistema de democracia representativa, mesmo à revelia dos Poderes Executivo e Judiciário.

Por outro lado, O Art. 14 da Constituição Federal quando trata da soberania popular mediante voto prevê explicitamente três formas de democracia direta, raramente utilizadas nos últimos 38 anos: I – Plebiscito, II- Referendo e III- (leis) de Iniciativa Popular.

Isto posto, parece-me da maior urgência e evidência, que a população seja consultada de forma plebiscitária sobre o conflito institucional gerado pelas emendas parlamentares praticamente ilimitadas, onde o Congresso responsável pela aprovação do Orçamento investe-se de poderes excepcionais para criar o seu próprio, sem limites financeiros e obediência a princípios constitucionais de transparência.

O momento ideal deste conjecturado plebiscito seria o das eleições gerais de outubro ou novembro, de sorte a facilitar o debate público da questão e posicionar os próprios candidatos; porque depois das eleições haveria, como houve no atual mandato presidencial, a captura do Poder Executivo pelo Congresso agindo corporativamente. E neste sentido, é necessário que de preferência o Poder Executivo proponha ao Congresso, ainda neste período pré-eleitoral – projeto de lei em regime urgentíssimo, a fim de incluir o referido plebiscito na agenda eleitoral de 2026.

Mas se vencer o poder da inércia e prevalecerem para futuro as regras e práticas orçamentárias atuais, teremos perdido a chance de avançar na eleição de 2026, incorporando necessários instrumentos de democracia direta para resolver problema político, que infelizmente o nosso sistema de eleições convencionais não tem sido capaz de resolver. Pois dentro do novo mandato presidencial é mais difícil o próprio Congresso admitir plebiscito, que na realidade iria julgar o proceder orçamentário deste Poder. E se prevalece a inércia, ficam contaminados os resultados eleitorais de 2026 às práticas nada republicanas das emendas parlamentares fatiadas, quaisquer que sejam os eleitos.   O tema ora levantado não está na pauta atual dos partidos políticos e obviamente também não do próprio Congresso. Mas é essencial à democracia brasileira. Sem o seu devido equacionamento teremos mais quatro anos de barganhas nada republicanas entre Congresso e Executivo e também crescente judicialização junto ao STF dessa verdadeira fábrica de distorções com dinheiro público; como também sérios prejuízos às políticas públicas de Estado.


Guilherme Delgado é doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1984), atuando principalmente nos seguintes temas: agricultura, política agrícola, política social, previdência social e previdência rural.

Imagem: Chico da Silva (1910-1985). Jacaré e peixes, 1969. Enciclopédia Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileira.

Guilherme Delgado Política

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