Banco Master: o que pode estar por trás…
Guilherme C. Delgado
As várias interdições ao conhecimento público no caso do Banco Master: o que pode estar por trás
Desde o artigo de dezembro “Caminhos e descaminhos para enfrentar o crime financeiro e fundiário organizados”, dispúnhamos da informação pública de um passivo a descoberto do Banco Master da ordem de 60 bilhões de reais. Já sobre a lista de credores desses débitos conhecia-se com alguma objetividade os créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fortemente exaurido na empreitada. Mas já se sabia sobre outros tantos créditos de várias outras instituições conhecidas, não garantidas pelo FGC, a exemplo do BRB, dos Fundos de Previdência de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e do Amapá e finalmente do próprio crédito consignado com base em aposentadorias do INSS. Mas o noticiário da imprensa não parou por aí e incluiu segundo o Correio Brasiliense – edições do início de janeiro, a emissão de Títulos de Crédito de Carbono, supostamente emitidos pelo Banco Master, tendo por base física as florestas públicas.
Pelo motivo da excessiva divulgação do caso Master nos últimos três meses, passa-se a impressão de que a opinião pública esteja excessivamente informada; mas este não é o caso, provavelmente esteja estressada com tanta divulgação. É verdade que as investigações prosseguem, mas nem os detentores principais já identificados com créditos podres – BRB e Fundos de Pensão de servidores Públicos-, têm ou já tiveram suas relações comerciais com o Banco Master devidamente apuradas. E mesmo assim sobram passivos a descoberto, que presumivelmente poderiam explicar essa conta que não fecha; daí que é lícito pensar na veracidade da notícia do Correio Brasiliense, de que poderia ter havido emissão de títulos de crédito de carbono com base em terra pública (grilada). Mas porque não surgem os credores, já que provavelmente houve emissões irregulares?
Como destacávamos no nosso citado artigo de dezembro, antes mesmo da notícia do Correio Brasiliense sobre emissão de Títulos de Crédito de Carbono pelo Banco Master, a emissão de títulos com base em ativos fundiários foi muito facilitada pela Lei dos Fundos Imobiliários Rurais (FIAGROs) – Lei 14.130 de 23/03/2021 (Governo Bolsonaro), que possibilitou aplicação de ativos fundiários nos novos Fundos mediante exigência de apenas inscrição declaratória no Cadastro de Imóveis Rurais (INCRA), com posterior pagamento do ITR; sem qualquer exigência de comprovação da propriedade territorial. Mentes criminosas observando esta legalidade permissiva poderiam e ainda podem evidentemente invocar terra pública como se fosse privada, para daí emitir títulos de propriedade fundiária aceitáveis pelos FIAGROs, que conferem aos emissores – Certificados de Participação. Vejamos o artigo em seqüência, porque nada é possível afirmar, mas tão somente deduzir ou sugerir linhas de investigação.
Por outro lado, as investigações em curso para apurar o chamado caso do Banco Master padecem de várias interdições auto-impostas pelo órgãos reguladores, a exemplo do Banco Central, TCU, CPIs não instaladas) e mesmo no Gabinete específico do STF que avocou o caso Ministro Toffoli); de maneira que o que se sabe é parcial ou simplesmente fruto de raciocínio dedutivo.
Sem embargo dessas lacunas de conhecimento, o que se conhece dedutivamente pode ser muito relevante. O dirigente principal do Banco Master Sr. Daniel Vorcaro escolheu a dedo aquilo que lhe parecia mais débil para extorquir: 1º o Fundo Garantidor de Crédito; 2º o BRB (banco estatal do DF); 3º os Fundos de Previdência de Servidores Públicos; 4º o crédito consignado sob gestão do INSS; 5º o patrimônio de terras públicas utilizado como base para emissão de Títulos de Crédito de Carbono sobre terra grilada.
Recentemente (09/02/2026) o Ministro da Fazenda Hadad revelou em fala pública por ocasião de evento promovido pelo Banco Pactual em São Paulo, a necessidade premente de reestruturação fiscal do Fundo Garantidor de Crédito, notoriamente assaltado pela estratégia criminal do Banco Master. A providência é saudável, mas falta completá-la com regulação mais rigorosa dos outros escaninhos ardilosamente perseguidos pela mente criminosa. E não por acaso, o Sr. Daniel Vorcaro perseguiu declaradamente o FGC, um Banco Público, Fundos de Previdência e muito provavelmente as facilidades legais à disposição para emitir títulos financeiros sobre terra grilada.
Finalmente, devo reconhecer que este último tema é assunto ainda mais interditado e raramente comentado pela grande mídia em razão das conexões ideológicas com o mundo dos Fundos Imobiliários Rurais do Agronegócio. Mas isto também precisa ser passado a limpo, no pressuposto de que se quer ir ao cerne da questão no desvendamento do atual e na prevenção dos futuros casos de escândalos financeiros e fundiários.
Guilherme Delgado é doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1984), atuando principalmente nos seguintes temas: agricultura, política agrícola, política social, previdência social e previdência rural.
Imagem: Wega Nery — Composição nº 5, 1953. Enciclopédia Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras.
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