A migração para a Funpresp e as apostas do servidor
Em força da Medida Provisória 1.119/22, até 30/11/22, o servidor que ingressou no cargo efetivo antes de 2013 pode reavaliar a opção de 2013, 2016 e 2018 de não migrar para a Funpresp, o fundo de pensão dos servidores federais. Tal decisão envolve cálculos, mas também avaliações sobre o futuro da previdência pública.
— Luciano Fazio

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